Uma pessoa parada em um ponto que, supostamente, é conhecido por tráfico de drogas, parado com uma mochila nas costas, justificaria uma abordagem policial com revista pessoal?
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento, que já vem sendo aplicado pelo STJ, que não! Pois faltam justa causa e elementos objetivos para justificar uma abordagem.
Neste sentido, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por suposta prática de tráfico de drogas.
O Réu havia sido preso por estar com drogas em um mochila, que foram descobertas em uma abordagem policial.
Segundo a denúncia e os policiais que efetuaram as buscas pessoais, o fato de estar parado perto da escola, de mochila nas costas, seria caracterizado como atitude suspeita.
As decisões mais atuais do STJ indicam que a prática da busca pessoal depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios.
Segundo o Ministro: "Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem".
A decisão do Ministro definiu que as provas foram produzidas de maneira ilegal, assim foram retiradas do processo e toda a ação foi anulada, com a consequência da absolvição do Réu!
HC 785.538
Fonte: Conjur
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